DA PROBLEMÁTICA DA JUDICIALIZAÇÃO DO RISCO HIDROLÓGICO
DOI:
https://doi.org/10.52138/citec.v12i1.75Palavras-chave:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Energia, Segurança Energética, Usinas HidrelétricasResumo
Os riscos hidrológicos, aumentados em muito nos últimos anos por alguns períodos de seca, influenciaram muitas decisões judiciais que causaram inadimplência no MCP, o qual ficou paralisado ante a dificuldade de cumprimentos nos contratos da CCEE. O busílis estabelece-se na medida em que os geradores, atingidos por períodos de seca, e sem garantia institucionais, busca a intervenção do Poder Judiciário, o qual, muitos casos, intervêm, concedendo liminares, suspendendo previamente a obrigação de cumprir o contrato de fornecimento de energia. A partir destas decisões, as contratações efetuadas não são cumpridas e os adquirentes são surpreendidos, não recebendo o convencionado, e, por seu turno, também buscam o acolhimento judicial para minimizar seus prejuízos. Neste contexto, surge o presente trabalho, trazendo um pouco da estruturação do setor, o que sintetiza o porquê qualquer intervenção de terceiro na relação desequilibra o arranjo contratual e os órgãos intervenientes. É trazido o PL em trâmite que busca, tardiamente, uma solução para a situação da judicialização desenfreada, mas que transparece não ser a solução definitiva, ao não garantir aos geradores mais estabilidade e segurança ante aos riscos que perdurarão com os momentos de menor precipitação hídrica, bem como aos adquirentes. O estudo aponta que a celeuma poderá manter-se.
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